A E-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil, que consiste no envio de informações detalhadas sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
Ela é um módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e atende tanto a regulamentações nacionais quanto a compromissos internacionais de troca de informações tributárias, como o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) e o CRS (Common Reporting Standard).
A E-Financeira tem como objetivo principal:
• Monitorar as operações financeiras de contribuintes para prevenir e combater crimes como evasão fiscal, lavagem de dinheiro e sonegação tributária.
• Facilitar o intercâmbio de informações fiscais entre países, promovendo maior transparência nas transações internacionais.
As informações reportadas incluem:
• Saldos em contas bancárias e aplicações financeiras.
• Movimentações de crédito e débito acima de limites definidos.
• Rendimentos pagos por instituições financeiras.
• Operações como previdência privada, seguros e transações de câmbio.
Devem entregar a E-Financeira:
• Instituições financeiras, como bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores e seguradoras.
• Entidades que operam planos de previdência privada ou seguros de vida com cláusula de resgate.
A E-Financeira é composta por blocos de informações, que incluem:
• Dados Cadastrais do Declarante: Identificação da instituição responsável pelo envio.
• Informações por Cliente: Dados de pessoas físicas ou jurídicas com movimentações financeiras relevantes.
• Movimentações Financeiras: Detalhamento de valores movimentados, saldos e rendimentos.
• Informações Complementares: Dados adicionais necessários para atender a normas específicas, como o FATCA.
O envio das informações é realizado por meio do sistema eletrônico da Receita Federal.
Passos para a Declaração:
1. Geração do Arquivo: Utilizar sistemas internos das instituições financeiras para gerar o arquivo no layout exigido pela Receita Federal.
2. Validação: O arquivo deve ser validado antes do envio, garantindo que não existam erros de formatação ou inconsistências nos dados.
3. Certificação Digital: A declaração deve ser assinada digitalmente com um certificado digital válido (modelo A1 ou A3).
4. Envio: O arquivo é transmitido eletronicamente por meio do ambiente SPED.
A E-Financeira deve ser enviada:
• Semestralmente, nos seguintes prazos:
◦ Até o último dia útil de fevereiro (referente ao segundo semestre do ano anterior).
◦ Até o último dia útil de agosto (referente ao primeiro semestre do ano corrente).
Para informações relacionadas ao FATCA, o prazo é até o último dia útil de julho.
A ausência de envio ou a apresentação de informações incorretas pode gerar penalidades, como:
• Multas fixas ou proporcionais aos valores das operações omitidas ou declaradas incorretamente.
• Suspensão do funcionamento da instituição em casos de reincidência grave.
A E-Financeira é uma ferramenta essencial para o controle e a fiscalização das operações financeiras, tanto em âmbito nacional quanto internacional.
Instituições financeiras devem garantir a coleta, organização e envio adequado das informações para evitar penalidades e manter a conformidade com a legislação.
O uso de sistemas internos robustos e a atenção aos prazos e regras estabelecidas pela Receita Federal são fundamentais para a correta declaração.
A E-Financeira é uma obrigação acessória que consolida e envia informações sobre operações financeiras de contribuintes à Receita Federal, promovendo maior transparência e alinhamento com padrões internacionais.
As instituições financeiras são responsáveis por sua declaração, que deve ser feita semestralmente, utilizando sistemas eletrônicos e certificação digital.
ATENDIMENTO HUMANO NO