A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituiu a DIPJ a partir de 2014 com entrega no ano posterior ao do período da escrituração e é enviada somente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com Certificado Digital..
É uma declaração acessória que tem como objetivo transmitir informações referentes às operações da Pessoa Jurídica, as quais influenciam nos valores devidos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)..
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Há, também, várias obrigações acessórias enviadas de forma mensal, passíveis de multa, caso omissas.
Empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional enviam, anualmente, a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais. No entanto, de forma mensal, envia-se o PGDAS informando o faturamento, para cálculo do valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).