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Simples Nacional - Serviços


Empresa do Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.


Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.


Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:


• Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;


• Cumprir os requisitos previstos na legislação; e


• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.


Características principais do Regime do Simples Nacional:


• ser facultativo;


• ser irretratável para todo o ano-calendário;


• abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);


• recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;


• disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;


• apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;


• prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; e


• possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.


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