• Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
• Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
• ser facultativo;
• ser irretratável para todo o ano-calendário;
• abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
• recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
• disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
• apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
• prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; e
• possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.