O projeto do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) tem por objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão de documentos fiscais em papel, modelos 7, 8, 9, 10, 11 e 27.
O CT-e foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007, de 25/10/2007.
É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
CT-e substitui 6 documentos fiscais de papel, são eles:
• Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, mod. 8;
• Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, mod. 9;
• Conhecimento Aéreo, modelo 10;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, mod. 11;
• Nota de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, mod.27; e
• Nota de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.