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Sped Fiscal, entenda o que é para que servem essas escriturações.


A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.


Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica.


A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será efetuada de forma centralizada, em arquivo único mensal, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Exceção à regra do arquivo único recai em relação às SCP, cujos arquivos devem ser gerados de forma individualizada e em separado, das operações próprias da PJ sócia ostensiva.


O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.


A empresa substituiu a impressão e envio dos seguintes livros fiscais:


• Livro Registro de Entradas;


• Livro Registro de Saídas;


• Livro Registro de Inventário;


• Livro Registro de Apuração do IPI;


• Livro Registro de Apuração do ICMS;


• Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP; e


• Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.


A empresa deve transmitir, ao Governo:


• Total das entradas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);


• Total das saídas (Valor Contábil, Base de Cálculo e Valor do ICMS);


• Débitos, créditos e saldos do ICMS;


• Entradas e saídas detalhadas por CFOP;


• Valor total das operações de vendas realizadas por cartão de débito e crédito, discriminados por administradora;


• Se o CST de ICMS está sendo informado de acordo com o enfoque do declarante (por exemplo, se o declarante não apura Substituição Tributária, o CST dos itens que são ST devem ser sempre informado com o CST 060); e


• Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.


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